Alguns dos monstrengos jurídicos que mais precarizam direitos fundamentais são crias da malsã ideologia do politicamente correto. Sem descer a outros exemplos polêmicos, que excederiam em muito o limitado espaço reservado a esta reflexão singela, tudo para evitar a preconceituosa acusação de estar a produzir as tais “braguilhas de padres”, aqueles longos, chatos e não menos repudiados escritos pelos antigos editores de jornais e elevados à categoria de verdadeiros delitos nos padrões das poderosas “redes sociais”. Agora é tout court, sem miçangas ou bijuterias literárias.
Pois é, o idiota credo do ‘politicamente correto’, no Congresso Nacional e fora dele, tanto repudiou o financiamento de campanhas políticas e candidatos por pessoas jurídicas – que, aliás, se mostraram como difíceis de controlar num país de larga tradição paternalista, como o Brasil – que findou grafando na lei uma peremptória proibição disto que, na democracias ocidentais, é plenamente aceitável, porém, segundo rígido receituário ético-jurídico. Nos EUA, uma empresa que acredita no ideário republicano, pode investir razoáveis somas nas campanhas políticas dos candidatos republicanos. Tudo rigorosamente aferido segundo as leis eleitorais e tributárias vigentes. O melhor de tudo é que o financiamento de campanhas políticas e candidatos termina como algo ínsito ao sistema e não contra ele.
Cavalgando o vicioso “modus” brasileiro, “todo mundo quer ser candidato, desde que alguém banque”. Só que, pela legislação atual, estão proibidas as resmunguentas doações de campanha. Com base nessa premissa, deputados federais cogitam na criação de um fundo público para financiamento de campanhas eleitorais no elevado valor de R$ 3,6 bilhões, a ‘alternativa’ às doações de pessoas jurídicas, atualmente proibidas. O primeiro obstáculo a ser enfrentado é financeiro, levando-se em conta a gravíssima crise fiscal por que passa o Estado brasileiro e que projeta para os próximos três anos um monumental déficit da ordem de meio trilhão de reais somente no âmbito da União.
O modo de distribuição desses recursos entre partidos políticos e candidatos certamente ensejaria muitas mutretas, a exemplo do que ocorre hoje com o Fundo Partidário (Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos): alguns ‘donos’ de partidos políticos vivem como marajá à conta dos repasses duodecimais – a cota anual de cada partido é dividida em 12 partes iguais e disponibilizadas mensalmente – destinados às agremiações partidárias sob responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral que, nos termos da legislação vigente, destina 5% dos recursos anuais do Fundo Partidário a todos os partidos políticos registrados e os 95% são distribuídos entre os partidos de acordo com o número de votos recebidos nas eleições para a Câmara dos Deputados (artigo 41-A, da Lei nº 9.096/1995, com a modificação da Lei nº 11.459/2007). Previsto no artigo 17, §3º, da Constituição Federal, esse Fundo é constituído pelas dotações orçamentárias da União, multas e penalidades pecuniárias aplicadas pela Justiça Eleitoral, além de doações de pessoas físicas e jurídicas e por outros recursos financeiros que lhe forem atribuídos por lei.
Em 2017, o valor em orçamento do Fundo Partidário é de R$ 819 milhões. Os dez partidos que mais recebem esses recursos são PT, PMDB, PSDB, DEM, PP, PSB, PDT, PTB, PR e PPS, além dos 27 outros que, em sua maioria, são chamados “nanicos”, mas, igualmente participam dessa festança bancada pelos contribuintes. A proposta aprovada na comissão da reforma política da Câmara dos Deputados vai ‘turbinar’ o já vultoso Fundo Partidário e, claro, ampliar em muito os casos de corrupção. Assim, as perspectivas são sombrias quanto a essa forma de financiamento de campanhas eleitorais e partidos políticos, a ponto que levará certamente à conclusão de que menos danoso seria manter o sistema anterior das doações de pessoas jurídicas, desde que construídos mecanismos eficientes de controle dessas atividades, como ocorre nas maiores democracias do mundo.
Aliás, o financiamento público de partidos políticos e campanhas eleitorais projeta uma contradição enorme que atinge a própria concepção associativista dessas instituições, segundo previsto no §2º do artigo 17 da Constituição da República (“Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral”). Ora, a despeito ser o partido político uma pessoa jurídica privada, será inevitável que se torne genuíno órgão público se mantido basicamente por verbas estatais, o que não deixa de ser um enorme retrocesso. Claro, se recebe dinheiro público deve, obrigatoriamente, ser fiscalizado pelos órgãos de controle. E não poderia ser diferente.
Certo é que a reação desencadeada pela proposta de aumento exponencial do Fundo Partidário poderá impor um recuo na votação desse ponto da reforma política na Câmara dos Deputados. Talvez até nem haja tempo de se construir um novo modelo de financiamento de campanha até às eleições de 2018 que, por isso mesmo, serão atípicas pela escassez do dinheiro que tradicionalmente azeitava as máquinas partidárias e pode possibilitar uma inédita renovação política nos diversos níveis.
O nivelamento por baixo – todos os candidatos com pouco ou nenhum dinheiro – certamente vai encorajar muitas candidaturas mais legítimas e autênticas, com inegáveis ganhos para o processo político-eleitoral. Ao revés, adotado que seja o bilionário financiamento público de campanhas eleitorais, nos moldes aprovados pela comissão da reforma eleitoral na Câmara – dinheiro que faltará para o custeio de políticas públicas mais prioritárias nas áreas da saúde, educação, segurança – a tendência é a da manutenção das viciadas e carcomidas estruturas da política tradicional, detentoras que são do controle da mídia e dos partidos políticos. Ao fim e ao cabo, o desejo coletivo de ética na política, de um definitivo basta no abuso do poder econômico e político nas eleições, tão dramaticamente expostos nestes tempos de mensalões e lavajatices de escancaradas delações, terminará como um grotesco e inglório tiro no pé. Culpa destas besteiras politicamente corretas. Arre!
Paulo Afonso Linhares – Doutor em Direito Constitucional, Advogado e Professor Universitário
Fonte: novoeleitoral.com
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