Brasília – Foi aprovado a unanimidade na tarde desta terça-feira (27) pelo Conselho Pleno da OAB a formulação de um requerimento ao Tribunal Superior Eleitoral para que a resolução normativa do tribunal seja revista e que os prazos processuais fora do período eleitoral passem a ser contados em dias úteis. A proposição é oriunda da seccional do Rio Grande do Sul e da Comissão de Direito Eleitoral do Conselho Federal e foi relatada pelo conselheiro federal, Alexandre Mantovani (MS).
A proposta busca padronizar os prazos da justiça eleitoral com o que é estipulado no novo Código de Processo Civil. “Na esfera eleitoral, que é uma lei que trata de questões especiais, tivemos esse déficit porque prazos processuais, mesmo depois do advento do novo CPC, continuaram a ser contados em dias corridos. Na esfera eleitoral temos uma série de especificidades e uma delas é de que no período eleitoral temos prazos muito exíguos. Meu voto foi no sentido de que durante o período eleitoral os prazos continuem a ser contados mesmo sem a observância dos dias úteis. Porém, no período não eleitoral os prazos passam a acompanhar a dinâmica prevista no novo CPC, em dias úteis”, disse Mantovani.
Segundo o relator, a contagem de prazos em dias úteis, além da padronização processual, homenageia a dignidade da pessoa humana porque os advogados e as advogadas poderão ter tempo nos finais de semana para estar com seus familiares, bem como para a melhoria nas condições de trabalho, em face dos períodos de descanso.
Fonte: oab.org.br
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