Telefônica paga multa de R$ 430 mil por reiterar má prestação de serviço por 10 anos.
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão que condenou empresa de telefonia ao pagamento de multa de R$ 430 mil – em valores atualizados – por desobediência a comando judicial que determinou a cessação de cobranças por serviços não solicitados por cliente. Consta nos autos que a telefônica passou a efetuar cobranças indevidas por serviços não solicitados pelo consumidor em janeiro de 2003. A ação para