Autor do processo somente pode desistir da ação com o consentimento do réu.
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento à apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), contra sentença do que homologou o pedido de desistência, extinguindo um processo de matéria previdenciária sem resolução do mérito.
Inconformada com a decisão, a Autarquia recorreu ao Tribunal pedindo a anulação da sentença e o prosseguimento do processo, alegando que o juiz de primeira