Não se prorroga pensão por morte a filho maior de 21 anos por ser universitário.
É indevida a continuidade do pagamento de pensão por morte ao filho maior de 21 anos pelo fato de ser estudante universitário, já que, na legislação que rege o tema, não há qualquer previsão para a extensão do benefício até os 24 anos para aqueles que estiverem cursando o ensino superior.
Com base nesse entendimento, a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por