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Notícias

Prazo prescricional em contrato de mútuo firmado verbalmente é de dez anos.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, definiu que o prazo prescricional para a cobrança de valores objeto de contrato de mútuo firmado verbalmente é de dez anos.

O caso envolveu ação de cobrança decorrente de um empréstimo de R$ 8 mil, no qual as partes firmaram verbalmente o dever de restituição. A sentença declarou a prescrição da ação por aplicação do artigo

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Não comunicação da restrição de crédito gera indenização.

A 1ª Turma Recursal do TJDFT negou provimento a recurso do Banco do Brasil e manteve sentença que o condenou a indenizar cliente ante restrição promovida em cartão de crédito sem a devida comunicação prévia. A decisão foi unânime.

Ao analisar o feito, a julgadora original (do 3º Juizado Cível de Brasília) registra que “a concessão de crédito pelas instituições financeiras parte de critérios discricionários de política interna, não havendo que se falar na obrigação do requerido em conceder crédito ao correntista” . Assim, acrescenta: “Embora as relações jurídicas submetidas ao regramento consumerista tenham por característica a mitigação da autonomia da vontade, tal flexibilização não pode ser entendida como direito subjetivo do consumidor de obter crédito em seu favor, já que no caso vigora a confiança dos negociantes” .

A juíza segue ensinando que “o cancelamento unilateral do cartão de crédito é exercício regular do direito da instituição financeira, que pode ter critérios próprios para a concessão, independentemente de inscrição ou não em cadastros de inadimplentes ou do ajuizamento de ações judiciais. O contrário inviabilizaria a atividade exercida, porquanto transferiria o risco da concessão indiscriminada aos demais consumidores” . Logo, conclui

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Operadora de celular é condenada a cumprir anúncio feito na “black friday”.

Juiz titular do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Claro a cumprir uma oferta anunciada por ocasião da última “black friday” . Assim, a requerida terá de disponibilizar ao autor o dobro da pontuação Clube Claro para aquisição do aparelho Iphone 7, com 256 GB, pelo valor de R$ 2.400,00; e migração para o plano de 7GB com 45 GB de bônus para acesso à internet e 700

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