Taxa de construção cobrada após prazo previsto para entrega de imóvel é ilegítima.
De acordo com o autor, ora apelante, a entrega do imóvel citado estava prevista para uma data, mas só ocorreu um ano depois e nesse período de atraso das obras o requerente teve que arcar com o pagamento da citada taxa. Conforme o requerente, é ilegal a cobrança do encargo, o qual “não foi ajustado com o consumidor autor no momento da assinatura do contrato imobiliário, e muito menos