CPTM deverá pagar indenização de R$ 15 mil a passageiro de vagão de metrô superlotado.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter acórdão da Justiça de São Paulo que condenou a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) a indenizar em R$ 15 mil um passageiro que embarcou em vagão de metrô superlotado na capital paulista. A decisão foi unânime.
No pedido de indenização, o passageiro narrou que embarcou em um vagão que já estava lotado. Na estação seguinte, os funcionários