TRF1 determina à CEF que devolva valores de juros de obra pagos por mutuário.
A 6ª Turma do TRF1 deu parcial provimento à apelação interposta por um mutuário contra a sentença, proferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de Feira de Santana/BA, que julgou improcedente o pedido do autor de declaração de ilegalidade de cobrança de juros compensatórios, após a entrega das chaves, de devolução em dobro de valores descontados e a compensação com eventual débito a ser apurado, formulado