Afastada distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão que distinguiu a sucessão entre cônjuges e companheiros com base nas regras do Código Civil de 2002, aplicando ao caso a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, de que é inconstitucional a distinção entre os regimes sucessórios do casamento e da união estável.
No caso apreciado, o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso