Regressão para regime fechado após rebelião não configura ilegalidade.
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Tocantins em favor de 12 detentas que tiveram a regressão de regime decretada após o cometimento de falta grave.
De acordo com o processo, as detentas foram responsabilizadas por um princípio de rebelião na Unidade de Regime Semiaberto (Ursa) e tiveram a regressão de regime determinada