Terceira Turma veta controle prévio de conteúdo no Facebook e afasta multa diária.
O Facebook não pode ser obrigado a monitorar previamente os conteúdos postados pelos usuários de sua rede, o que torna inviável a imposição de multa diária com tal objetivo. A decisão unânime foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso de relatoria da ministra Nancy Andrighi.
O colegiado entendeu que o Facebook não responde objetivamente pela inserção de informações ilegais feita por terceiros em