A presunção de inocência em tempos de culpabilidades irrefutáveis!.
A presunção de inocência surgiu como um dos princípios basilares do Estado Democrático na Declaração dos Direitos dos Homens e dos Cidadãos, em 1789 e posteriormente ganhou força com a sua inclusão na Declaração dos Direitos Humanos, da ONU, em 1948, que trouxe em seu art. 11 que:
“Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não se prova sua culpabilidade, de acordo