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Notícias

Palco de falácias.

Nos palanques em uníssono
As falas não são mansas
Prometem em vivo brado mais emprego, saúde, educação e segurança
Todos que ali sobem sabem dizer isso

Esse é o principal mote do negócio
Entra um, sai outro, campanha após campanha
Quando não é o falar do oposto, tal é o argumento para se obter o voto
Nada além desses tópicos – o adversário é imprestável, e uma vã esperança

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Vice-PGE defende que omissão em prestação de contas de campanha pode configurar crime eleitoral.

O vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, defendeu, na sessão dessa terça-feira (1º) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que a omissão de dados que deveriam constar em prestação de contas de campanha, pode configurar crime eleitoral. Para ele, esse tipo de omissão deve ser apurada em ação penal eleitoral, pois pode caracterizar falsidade ideológica, crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.

Para Nicolao Dino, esse tipo de omissão pode caracterizar

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O combate à corrupção não pode legitimar ataques generalizados que coloquem em xeque às instituições e as pessoas sérias que a integram!.

Sei que serei mais uma vez criticado por fazer defesa da classe que integro, mas estou acostumado com todo tipo de crítica e a única que não absorvo, a pessoal, ainda faz parte do risco da profissão que exerço, logo não posso ficar calado com o que vi na semana, em especial em um Tribunal e no outro dia, em entrevista à CBN, no que tange ao episódio que

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