Quero mudar meu nome! O nome civil e suas possibilidades de alteração.
O artigo 16 do Código Civil dispõe que toda pessoa tem direito ao nome.
O nome é a designação indispensável pela qual se conhece, se identifica e se distinguem as pessoas naturais, fazendo com que a mente humana reúna diversos atributos para uma melhor e mais rápida caracterização da pessoa nas relações concernentes a vida civil.
O nome é composto por elementos fundamentais, como o prenome e o sobrenome.