Demora em fila de banco não gera dever de indenizar.
Juíza titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente o pedido de indenização elaborado pelo autor, em razão da demora em fila de banco que o obrigou a esperar cerca de 74 minutos pelo atendimento.
O autor, em Ação de Indenização por danos morais em face de Itaú Unibanco Holding S/A, afirmou que no dia 7/7/2017, às 12h26, dirigiu-se à agência do réu, localizada na CRS 516,