Aposentada deve ser indenizada por fraude em empréstimo feito em seu nome.
A Caixa Econômica Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma segurada que teve seu nome usado para concessão de empréstimo consignado. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em agosto.
Meses após se aposentar, a mulher identificou em seu extrato bancário descontos de parcelas de um empréstimo consignado