Justiça destitui poder familiar de pai biológico e concede a padrasto guarda de enteada.
O Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco atendeu ao pedido de um padrasto e autorizou a adoção da enteada, de 10 anos de idade. Com a sentença, a criança, criada por ele desde os três anos de idade, receberá o sobrenome do pai adotante.
O juiz de Direito Romário Faria, titular da unidade judiciária, destituiu o poder familiar do pai biológico