OAB ajuíza pedido de liminar no STF contra uso indevido de conduções coercitivas.
Brasília – A OAB ajuizou nesta segunda-feira (11) pedido de concessão de liminar para afastar a aplicação do artigo 260º do Código de Processo Penal (que trata das conduções coercitivas) em casos em que não haja prévio descumprimento de notificação. Em março, a OAB ajuizou Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) oferecesse interpretação conforme a Constituição Federal do referido artigo. Embora