Dilma e Temer: da aliança política à inimigos e réus em um mesmo processo.
Por Herval Sampaio e Joyce Morais
Como dividir algo que pela lei e prática operacional sempre foram tratados como uma coisa só? Há algum interesse escuso nessa tese? O direito deve ter preocupação com possível instabilidade? Podemos continuar tratando o Direito Eleitoral como um ramo que se amolda a interesses caso a caso?
Vamos tentar responder as indagações supra a partir da análise da tese em que se fala