Pais são condenados ao pagamento de multa por filho faltar às aulas.
Os integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram o voto do relator, o desembargador Carlos Escher, para condenar os pais de um jovem, que tinha diversas faltas injustificadas na escola, ao pagamento de multa. Com a decisão, a sentença do juízo de Inhumas foi parcialmente mantida, tendo sido o valor da multa, fixado em três salários mínimos, reduzido para