Chega ao Supremo ADPF da Ordem que questiona uso indiscriminado de condução coercitiva.
quarta-feira, 15 de março de 2017 às 15h17
Brasília – Foi distribuída na tarde desta terça-feira (14) a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 444, proposta pela OAB para que o Supremo Tribunal Federal (STF) ofereça interpretação conforme a Constituição Federal do artigo 260 do Código de Processo Penal, que trata de conduções coercitivas. A propositura foi sugerida pela Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa e