Sexo consentido aos 14 anos de idade é crime.
Um homem foi condenado por estuprar uma menina de 14 anos de idade, sua prima em segundo grau. O juiz Luís Augusto César Fonseca, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, desconsiderou o argumento do réu de que ele não sabia a idade da vítima e de que manteve relacionamento amoroso e sexual com ela por três vezes, sempre de forma consensual. O réu tinha 24 anos de idade