Petros e Petrobras são multadas por má-fé após apresentarem reiteradas preliminares idênticas.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros e da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, que foram condenadas a pagar multa por litigância de má-fé a uma empregada pela apresentação de reiteradas preliminares descabidas, em questões já examinadas à exaustão em milhares de processos.
Ressaltando a raridade do tema, o relator, ministro Cláudio Brandão, afirmou que os