A Comissão de Direitos Humanos da OAB da Bahia vem expressar sua profunda preocupação pelos atos cometidos no dia 24 de maio de 2017 pelo presidente da República, Michel Temer, e pelo seu ministro da Defesa, Raul Jungman.
É sabido que o uso e mobilização de forças militares em solo brasileiro, em qualquer circunstância, deve observar estritamente o quanto determina a Constituição Federal de 1988, sob pena de severa violação da ordem constitucional. O uso do Exército ou Força Nacional, em qualquer circunstância, para conter o exercício do direito à cidadania contestatória configura uma violência direta e inaceitável aos fundamentos constitucionais e democráticos da República Federativa do Brasil.
A gravidade da prática é ainda mais preocupante quando se verifica que o ato se deu ao arrepio da lei configurando um exercício arbitrário, abusivo e intolerável o qual, a experiência histórica com regimes de exceção de natureza militar não permite que seja sequer mais uma vez contemplada em nosso país.
O decreto presidencial expedido em 24 de maio de 2017, que autorizou o uso das Forças Armadas para conter as manifestações populares contra o governo Temer e as reformas trabalhista e da previdência, não observou todas as exigências legais expressas na LC 97, especificamente em seu artigo 15, que lhe serve de fundamento, principalmente no que diz respeito ao esgotamento de outros meios para a manutenção de ordem pública.
Nota emitida pelo Governo do Distrito Federal, em tempo, reforça as evidências de que a PM do Distrito Federal possuía plena capacidade de lidar com as manifestações sem a necessidade de recorrer ao uso do Exército. O decreto em questão manifestamente buscou apenas dar respaldo aos atos de violência cometidos pelo Estado contra cidadãos brasileiros. Nesse sentido, foi absolutamente ilegal, além de violar diretamente a ordem constitucional, como já ressaltado.
Ainda que o decreto em questão tenha sido revogado no dia seguinte à sua expedição, permanece a mácula histórica dos efeitos produzidos contra a democracia brasileira. O Estado que recorre à violência militar a pretexto de manutenção da ordem em verdade chama imediatamente para si as vestes do autoritarismo e condena qualquer possibilidade de aparência democrática, sendo assim, também, injustificáveis qualquer prática nesse sentido no âmbito de uma ordem constitucional.
O Sistema Internacional de Direitos Humanos e a OAB sempre se insurgiram contra o autoritarismo, o abuso de poder e a violência de Estado. Qualquer ato de silêncio ou omissão, nesse momento, implicaria em chancelar a violência do Estado, na qual o governo Temer incorreu em 24 de maio de 2017 em prática, reitere-se, flagrantemente inconstitucional, inaceitável e injustificável, e que violou gravemente a ordem constitucional republicana.
Diante desta fundamentada preocupação, e considerando a manutenção da situação de profunda instabilidade institucional provocada pela crise de legitimidade que acomete o governo federal, bem como imbuída do justo temor de que episódios como estes aqui apontados possam vir, lamentavelmente, a se repetir, esta Comissão de Direitos Humanos deixa desde já registrado pedido de encaminhamento à Presidência da Seccional da OAB-BA para que esta provoque o Conselho Federal a se manifestar e adotar as medidas que venha a entender por cabíveis.
Comissão de Direitos Humanos da OAB-BA
Fonte: oab-ba.org.br
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