Os desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram nesta quarta-feira, dia 19, o Estado do Rio ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 200 mil para Fabiana Moreno, esposa de Adilton Neves Moreno, morto por bala perdida no dia 25 de junho de 2015, na Rodovia RJ – 126, em São Gonçalo. Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Luciano Rinaldi, que também condenou o Estado ao pagamento de pensão vitalícia para Fabiana, no valor de um salário mínimo nacional, a contar desde a data do evento.
Na madrugada do evento, Adilton, que era comerciante, dirigia seu caminhão para o Centro de Abastecimento (Ceasa), na altura do bairro do Jóquei, em São Gonçalo, Região Metropolitana do Rio, quando foi surpreendido por uma perseguição de policiais militares a um veículo suspeito. Adilton, atingido pelas costas por projétil de arma de fogo, foi socorrido e encaminhado ao Hospital Estadual Alberto Torres, mas não resistiu.
“Ante o exposto, voto no sentido de conhecer e dar provimento ao recurso para reformar a sentença e julgar procedente a pretensão autoral, condenando o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização moral à autora no valor de R$ 200 mil, assim como pensão vitalícia mensal de um salário mínimo nacional desde a data do evento danoso, devendo as prestações vencidas serem corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais até o efetivo pagamento”, escreveu o relator.
Em seu voto, o desembargador Luciano Rinaldi destacou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TJRJ em relação à responsabilidade do Estado nas ocorrências de confrontos envolvendo PMs e suspeitos em locais públicos.
“A jurisprudência do STJ e desta Corte reconhece a responsabilidade civil do Estado quando há troca de tiros entre policiais militares e marginais em locais públicos ou com grande concentração de pessoas, colocando em risco a incolumidade física da população”, ressaltou o magistrado.
O relator também chamou a atenção para o fato de o Estado não ter realizado o exame de balística para verificar a origem da bala.
“Embora irrelevante, a origem do projétil na configuração da responsabilidade civil do Estado em casos dessa natureza impõe reconhecer que, in casu, o Estado do Rio incorreu em omissão específica no seu dever de investigar, pois não realizou o exame de balística do projétil extraído do corpo da vítima”, assinalou.
Apelação Cível nº 0404394-55.2015.8.19.0001
JM/SF
Fonte: ambito-juridico.com.br
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