Brasília – Os advogados Alexandre Rodrigues Atheniense, membro da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação da OAB Nacional, e Claudia Lima Marques, da Comissão de Direito do Consumidor, representaram a entidade nesta segunda-feira (5) durante o segundo e último dia da audiência pública sobre o Marco Civil da Internet e a possibilidade de decisões judiciais impedirem o funcionamento do WhatsApp. A audiência começou na última sexta-feira.
A matéria é tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527, cuja relatora é a ministra Rosa Weber, e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, relatada pelo ministro Edson Fachin. Em decisão conjunta, os ministros decidiram convocar a audiência.
Na ocasião, Atheniense afirmou que o Brasil não pode abdicar de sua legislação em prol de empresas estrangeiras. “Há muita relutância das empresas internacionais de comunicação digital que atuam no Brasil em cumprirem o que determina a legislação brasileira. É inadmissível que essas empresas, que têm milhões de usuários no Brasil, se valham apenas de seus interesses comerciais para impor suas normas de conduta ao mercado brasileiro”, criticou.
Atheniense questionou por que deveríamos abdicar da aplicação da lei brasileira em prol de uma empresa que amanhã pode sair do Brasil e deixar tudo para trás, referindo-se, inclusive, às pendências jurídicas. Para ele, alegações de empecilhos de ordem técnica, como a criptografia de informações, podem esconder outros interesses.
Ele lembrou o episódio envolvendo o Google no Brasil, quando em 2007 estava se recusando a fornecer informações relacionadas ao conteúdo de comunidades da rede social Orkut que estariam relacionadas com pedofilia na internet e outras atividades ilegais. A empresa fez um acordo com o Ministério Público Federal para fornecer informações que foram utilizadas também pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou crimes sexuais contra crianças e adolescentes no Brasil, inclusive por meio da internet. Desde então o Google passou a atender às determinações judiciais brasileiras. Citou também a prisão do vice-presidente do Facebook, em março de 2016, por se negar a fornecer informações sobre perfis de usuários.
Segundo Atheniense, logo depois desse episódio as empresas passaram a usar a criptografia de ponta a ponta e a alegaram que estavam impossibilitados tecnicamente de cumprir ordens judiciais. “É necessário que o WhatsApp de adeque ao sistema legal brasileiro”, apontou.
Claudia Lima Marques observou, em sua apresentação, que não é porque um serviço é gratuito que ele não deve atender à legislação em defesa do consumidor. “O fato de ser um brinde ou um serviço gratuito, referindo-se aos aplicativos de redes sociais e troca de mensagens, não descaracteriza uma relação de consumo que há ali”, disse a especialista.
Marques lembrou documento lançado pelas Nações Unidas, em 2011, com os “10 Direitos e Princípios da Governança da Internet”, quando, segundo ela, “a ONU atualizou diretrizes em defesa do consumidor com pontos que tratam da proteção da vida privada, da circulação de informações e a determinação de que todas as empresas respeitem as leis dos países em que elas operam”. Ela citou que “a sanção não é algo de terrível, é parte do cumprimento para se evitar práticas abusivas”.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF
Fonte: oab.org.br
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