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Blog Archives

Rodrigo Maia marca para 2 de agosto votação da denúncia contra Temer no plenário.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, anunciou que a votação do parecer contrário ao prosseguimento da denúncia contra Michel Temer ocorerá no proximo dia 2 de agosto, após o recesso parlamentar. De acordo com ele, a decisão foi tomada após um acordo feito com as lideranças do governo e da oposição, logo depois de ter sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o relatório que recomenda o arquivamento …Leia Mais

Condenação de Lula e Estado de Direito: o que importa para o Brasil?

O maior desafio do Brasil não é o combate à corrupção. Nem o desemprego ou a economia. Nem a educação. Nem a saúde. Nem a segurança. O maior desafio do Brasil é conseguir fundar um Estado de Direito, uma República onde as leis sejam respeitadas. Fundar o que o marco civilizatório ocidental chama de Governo das Leis ao invés do governo dos homens. Foi o Estado de Direito que permitiu …Leia Mais

Sócio de empresa alvo de desconsideração de personalidade jurídica pode opor embargo de terceiro, decide 2ª Turma.

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) deu provimento a um agravo de petição para permitir que o sócio de uma empresa executada em reclamação trabalhista, alvo de desconsideração da personalidade jurídica, possa opor embargo de terceiro nos autos da execução. De acordo com o voto do desembargador Alexandre Nery de Oliveira, redator para acórdão, como não foi instaurado, no caso, …Leia Mais

TRF5 decide que fator previdenciário incidirá na aposentadoria de professor.

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 acolheu, na última quarta-feira (5/07), por unanimidade, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), fixando a tese jurídica de que o fator previdenciário incide na aposentadoria por tempo de contribuição diferenciada do professor, salvo em relação ao beneficiário que tenha adquirido o direito à aposentadoria antes da edição da Lei nº 9.876/99, e dando provimento à remessa oficial e …Leia Mais

Legislação brasileira não se aplica a quem trabalha em cruzeiros internacionais.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve, por unanimidade, decisão da 3ª Vara do Trabalho de Natal (RN), que não reconheceu como cabível a utilização da legislação brasileira para apreciar contrato de trabalho celebrado e executado no exterior. Admitido no cargo de buffet attendant para prestar serviços em navio de cruzeiro da empresa MSC Crociere, o trabalhador ingressou com ação na Justiça do Trabalho …Leia Mais