O Conselho Pleno da OAB ratificou nesta segunda-feira (18) sua contrariedade à criação de um fundo de recursos por parte do Ministério Público Federal (MPF) para alocar recursos recuperados no âmbito da Operação Lava-Jato.
A Ordem irá requerer ingresso como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 568, que trata do tema. Além disso, irá manter o acompanhamento de outros procedimentos com idêntica natureza e indagará sobre o destino da arrecadação advinda das multas aplicadas em casos semelhantes.
O relator da matéria no âmbito do Conselho Pleno, conselheiro federal Jedson Marchesi Maioli (ES), destacou em seu voto que “houve um conjunto de vícios de ilegalidades no referido acordo, dentre os quais está aquele dos limites de atuação institucional do Ministério Público Federal. Resta evidente que o MPF pretende administrar os recursos advindos do acordo para gerir 50% dos recursos, relativos ao montante do fundo patrimonial, direcionado a investimentos em projetos sociais, educativos ou não, que reforcem a luta da sociedade brasileira contra a corrupção. À luz da Constituição Federal de 1988, o MPF não tem o condão de exercer a gestão destes recursos”, afirmou em seu relatório.
Fonte: oab.org.br
Deixe uma resposta