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O retorno de Aécio ao Senado e as implicações na combalida democracia brasileira.

Por Herval Sampaio e Joyce Morais

Esta semana, mais uma vez, o Senado Federal frustrou a população brasileira ao negar qualquer eficácia à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que afastava o senador Aécio Neves de sua atividade parlamentar pela segunda vez este ano, mas desta feita, sem nenhuma cerimônia, ao sequer se preocupar em fazer a devida análise que prevê a Constituição em relação à autorização da respectiva Casa parlamentar. http://www.novoeleitoral.com/index.php/artigos/hervalsampaio/1034-a-origem-de-todo-problema-no-proprio-senado
Em maio, o STF já havia determinado seu afastamento com base em gravações em que o tucano pedia a Joesley Batista um empréstimo de dois milhões de reais. Dois meses depois, o ministro Marco Aurélio acolheu recurso da defesa e permitiu que ele retornasse ao Senado, negando ainda um pedido de prisão feito pela Procuradoria Geral da República. http://www.novoeleitoral.com/index.php/artigos/hervalsampaio/926-arquivamento-quebra-de-decoro-parlamentar-conselho-etica

Na seara judicial, uma decisão desse jaez é normal. Agora, pelo Senado e só pelo patente corporativismo e olhando para os seus próprios umbigos é complicado!
Dessa vez, a Primeira Turma do STF havia decidido por 3 votos a 2 por afastar Aécio, além de determinar o recolhimento domiciliar noturno e a entrega de seu passaporte. Diante da situação, senadores chegaram a agendar uma sessão extraordinária para colocar em votação a decisão, mas resolveram esperar a decisão do STF em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, que questionava a necessidade do aval da Câmara e do Senado para que o Judiciário possa aplicar medidas cautelares, diferentes da prisão, contra parlamentares.
E em votação apertada, a Corte decidiu que deputados e senadores não podem ser afastados dos seus respectivos mandatos por meio de medidas cautelares por decisão do Supremo, sem haja logo após a aprovação da respectiva Casa.
A atitude dos senadores em contestar a execução da medida foi justificada com base no Art. 53, § 2º da CF que diz:

Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. [grifo nosso]

Assim, no entender dos senadores, o STF havia implicado uma pena a Aécio Neves, e por isso, teria a decisão que ser ratificada pela Casa. Argumentou-se, como dito por um dos subscritores desse texto, que o raciocínio lógico formal de quem pode o mais pode o menos não pode prevalecer em uma clara opção constitucional de restrição da atuação plena do Judiciário. http://www.novoeleitoral.com/index.php/mais/tv-novo-eleitoral/1051-stf-pequeno
Após a decisão do STF, os senadores precisavam então de 41 votos para devolverem o mandato ao senador Aécio, e conseguiram. Até senadores que em estavam licença médica compareceram, como foi o caso de Romero Jucá, que havia sido cirurgiado há poucos dias e votou pelo retorno; e de Ronaldo Caiado que chegou de cadeira de rodas e votou pelo afastamento. E olhe que não vamos nem falar na ajuda dada pelo Presidente, outro todo enrolado na Justiça e que conta com o mesmo tipo de apoio para se livrar, por enquanto, da aplicação da lei penal. http://www.novoeleitoral.com/index.php/mais/direito-todos/1053-emendas
Impressionante como os Senadores entre si são solidários. Será que eles estão preocupados com suas próprias situações na Lava Jato e a decisão já foi dada pensando em facilitar as suas próprias vidas no futuro?
Entretanto, a decisão tomada pelos senadores já era de certa forma, e até pelos últimos acontecimentos, esperada, uma vez que já percebemos o corporativismo por parte do Senado em proteger de toda e qualquer forma seus membros.
Sem fazer juízo de valor, o mínimo que se espera dos nossos representantes é uma conduta proba e que não se escondam por trás das imunidades parlamentares para o cometimento de crimes ( que não é absoluta) e que em alguma suspeita, a investigação seja feita sem restrições ou vedações. Antes de ser autorizado a retornar suas funções parlamentares, Aécio enviou uma carta aos seus pares pedindo votos a seu favor, e escreveu:
“O que peço é única e exclusivamente aquilo a que tem direito qualquer cidadão e que não deve ser retirado de alguém pelo fato de ser detentor de mandato eletivo: a oportunidade de apresentar a minha defesa e provar a minha inocência.”

Assim, essa decisão abre precedente importante e perigoso em todas as esferas governamentais, e na própria luta contra a corrupção e de efetivação da norma constitucional. Agora, a indagação que todos estão fazendo e alguns já requerendo como certa, é no sentido da possibilidade de aplicação dessa decisão para as Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais de todo o país, isso pelo princípio do paralelismo das formas.
E sinceramente porque não?

Realmente, a partir da decisão que não interpretou da forma correta a peculiaridade da autorização excepcionalíssima no caso de prisão, teremos um portão para passagem de vários parlamentares pelo crivo das tutelas cautelares na esfera penal, como se a imunidade fosse absoluta e o pior pelo raciocínio utilizado, qualquer medida, de alguma forma, respingará no intocável mandato e não foi isso que nossa Constituição deu guarida!

Fonte: novoeleitoral.com

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