É imperioso que se esclareça que as resoluções e portaria presidencial do TSE que estão nesse momento prevendo a extinção de várias zonas eleitorais, como nosso site tratou em primeira mão http://novoeleitoral.com/index.php/artigos/marciooliveira/828-rezoneamento indiscutivelmente desmantela toda a Justiça Eleitoral, pois mesmo não mexendo nos Tribunais, sabemos que na prática são as Zonas Eleitorais que carregam “nas costas” as eleições, através dos seus servidores e juízes, que são descartáveis sem maiores justificativas, trazendo a desculpa genérica, como sempre, da necessária redução de custos.
Nesse setor, já dissemos várias vezes e em outro texto, abordaremos várias medidas para redução de custos, adiantando, desde já, que tudo passa pela quebra da estrutura do poder pelo poder, a qual infelizmente também transita pelo Poder Judiciário!
A famigerada Portaria da presidência do TSE determinando que os Tribunais Eleitorais promovam reorganização das zonas eleitorais, o que culminará com a extinção de grande número de zonas eleitorais em todo o País, já não encontrou guarida em vários Presidentes de TRE em todo o país, tendo a AMB já organizado para a próxima quarta-feira reunião com os mesmos, justamente para que se discuta o impacto em cada Estado, demonstrando que a Justiça Eleitoral se apequenará e já sabemos quem levará vantagem com tudo isso.
O Instituto Novo Eleitoral, pelos seus principais idealizadores, posicionou-se em contrário a tal medida inicialmente pelo artigo já citado e logo após matéria sobre uma entrevista nossa à Rádio Difusora em Mossoró e disponibilizada nas redes sociais http://novoeleitoral.com/index.php/noticias/829-portaria-do-tse, por compreender que qualquer extinção de órgãos judiciais, em especial no primeiro grau de jurisdição, causa prejuízos incomensuráveis à população, principalmente em um momento como este em que tanto a Justiça Comum quanto à Eleitoral têm feito relevantes trabalhos contra a corrupção no país, logo parece que sob o pálio de se reduzir despesas, teremos que deixar às escancaras o abuso de poder que infelizmente ainda impera em nosso país.
Tamanha é a “cara de pau” de alguns políticos e autoridades, que ontem mesmo nós nos surpreendemos e desta feita até eles com mais uma delação, desta feita, supostamente acompanhada pela MPF e PF e que oportunamente voltaremos a este tema, contudo mencionamos para comprovar que os interessados em que se permaneça esse estado de corrupção perpétuo não tem limites para suas ações, logo sinceramente a medida ora combatida também propiciará tal continuidade, já que toda a origem da corrupção que estamos investigando e punindo nesse momento histórico passa pela questão das eleições.
De fato que extinguir um órgão judiciário, por mais que pareça sensato no primeiro momento, à luz da tese do corte de custos, não pode ser considerado benéfico à sociedade, já que os impactos serão sentidos por longo período por toda a sociedade, justamente em um momento de evolução da Justiça Eleitoral no combate ao abuso de poder e tanto é verdade que pela primeira vez temos a possibilidade de cassar uma chapa presidencial, comprovando-se em um processo, obedecendo ao devido processo legal, o que sabemos que infelizmente ocorre na prática, os mandatos em nosso país, regra geral, são comprados e com certeza com essa desestruturação, tal prática continuará sem maiores fiscalizações, já que em se extinguindo Zonas Eleitorais, o próprio Ministério Público Eleitoral também deixará de existir.
Ora, se a intenção é redução de custos, por que não são propostos cortes também nos Tribunais Eleitorais, mas tão somente no primeiro grau de jurisdição, na contramão da valorização pretendida e necessária à modernização e efetividade do judiciário brasileiro?
Quando se trata da Justiça Eleitoral, que padece de estrutura adequada e possui amplo espectro de atuação, incluindo o alistamento eleitoral, o planejamento e a realização das eleições, o exercício do poder de polícia na propaganda eleitoral e o processamento e julgamento dos processos eleitorais, dentre outras atribuições legais, o prejuízo se faz ainda maior. Interessante como sempre sobra para o primeiro grau quando o Conselho Nacional de Justiça manda priorizá-lo, vai entender essa priorização!
Quanto custa para a democracia não haver Poder Judiciário presente e efetivo quando da ocorrência de eleições?
Com certeza, aqueles que planejam tal intento não conhecem os meandros de uma eleição em uma Zona Eleitoral, a cargo do Juiz Eleitoral e dos servidores dos cartórios eleitorais e se conhecem, repito, tem outros interesses, porque até o povo tem acompanhado a luta dos Juízes, servidores, membros do Ministério Público, advogados e a própria sociedade para tentar minimizar os ilícitos que ocorrem com frequência no pleito e que com certeza aumentarão por falta de fiscalização.
Se já fazem havendo a estrutura atual, imaginem com a redução drástica que se prever nos atos ora combatidos?
Que fique claro que não se está apenas extinguindo órgãos de natureza administrativa, mas, também, órgãos jurisdicionais, no momento que a atuação da Justiça Eleitoral se faz imprescindível para a coibição dos abusos das mais variadas espécies que são praticados nas eleições, com demonstração clara de sua eficácia nos últimos anos.
Os anos de atuação como juiz eleitoral em cidades do interior, quase 20, me fez ver o quanto é necessária a presença da Justiça Eleitoral, representada na pessoa do Magistrado e de seus auxiliares, e na realidade do Ministério Público que é o órgão responsável pela investigação dos ilícitos, já que até mesmo a Justiça Eleitoral tem limitação para agir de ofício além do poder de polícia, logo quando não há, principalmente em cidades pequenas, representação oficial da Justiça Eleitoral no sentido amplo aqui destacado, os políticos não terão a menor cerimônia em continuar cometendo os ilícitos que dominam o nosso cenário eleitoral!
É afastar o poder judiciário do povo, da população, da sociedade, que efetivamente paga seus salários. Sinceramente, não conseguimos conceber como em um momento delicado como esse, podemos aceitar tamanho despautério e retrocesso patente em termos de combate à corrupção.
Por outro lado, mesmo sem ter qualquer comprovação de que haja qualquer tipo de participação dos nossos colegas federais no ato ora combatido e não seríamos levianos em fazer uma afirmação dessa, chamamos atenção que a diminuição do números de Zonas Eleitorais, na ponta do lápis como se diz, conduzirá a possibilidade de que os Juízes Federais possam ocupar essa função, luta histórica travada pela AJUFE ( Associação dos Juízes Federais), nesse momento em patente confronto com a nossa Constituição Federal, na qual prevê que será exercida pelos Juízes de Direito.
E mesmo respeitando a posição trazida pela AJUFE, não conseguimos enxergar qualquer plausibilidade de se entender que a expressão Juízes de Direito abarca os Juízes Federais no atual momento, logo em se extinguindo as Zonas Eleitorais na forma proposta, em tese, o argumento contrário de que não se teria a quantidade de Juízes Federais em todo o Brasil para assumir a jurisdição eleitoral, passaria a não ser problema, pois sabemos que a Justiça Federal está cada vez mais interiorizando, logo poderia vir a assumir.
Entretanto, indagamos será que diminuindo as Zonas Eleitorais e as entregando aos Juízes Federais, estes em menor número, seriam capazes de continuar a patente evolução da Justiça Eleitoral no combate à corrupção?
E se a resposta for positiva, realmente os Juízes Federais têm algo que os Estaduais não têm e aí fico me perguntando, qual a carta coringa na manga dos colegas que os dariam mais condições de cumprir a função eleitoral, mesmo sendo em menor número?
Seria a sua estrutura indiscutivelmente melhor do que a maioria esmagadora dos Juízes Estaduais! Isso é fato infelizmente, mas mesmo assim é motivo para que a competência eleitoral lhe seja repassada?
E aí, vão levar junto com o Juiz Federal a sua estrutura própria e acabar com a estrutura específica existente no primeiro grau da Justiça Eleitoral, leiam-se servidores abnegados que comandam os cartórios eleitorais em todo o pais?
Não é a melhor opção, pelo contrário, é um patente retrocesso. E não queremos aqui defender, por outro lado, como infelizmente se defende quem quer a mudança, que os Juízes Estaduais são melhor que os Federais para o exercício do cargo. Não são melhores, mas também não são piores, logo a questão é numérica, pois indiscutivelmente os Estaduais têm totais condições de assumir todas as Zonas Eleitorais existentes e até mesmo possível aumento, já os Federais precisariam de um enxugamento drástico, como o que ora que se realizar, para enfim virem a assumir em sua plenitude.
Em nota oportunamente trazida, o presidente da ANAMAGES (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) enuncia que tomará todas as medidas necessárias para que não se extinga nenhuma Zona Eleitoral e, por conseguinte tenhamos na prática a continuidade da evolução de nossa Justiça Eleitoral no combate à corrupção em nosso país. http://anamages.org.br/?view=detalhe.publicacao&c_publicacao=3323
Hoje é a Justiça Eleitoral, breve os demais ramos ensaiarão seus cortes (o que já vem sendo feito, por exemplo, na Justiça do Trabalho em alguns estados) e, amanhã, o judiciário mínimo será a realidade a ser buscada por todos, e, aí então, a sociedade ficará sem a proteção constitucional da Justiça, que mesmo podendo ter os seus equívocos e isso é natural, é constitucionalmente quem tem a incumbência de proteger todos os direitos da cidadania e nesse caso a própria democracia, pois como imaginar que os corruptos desse país continuarão se elegendo na “barba da justiça” e ela não possa mais fazer nada, justamente porque nesse momento histórico, se apequenou e porque assim procedeu?
Que o povo encontre a resposta que para mim é muito clara e não permita esse patente retrocesso em nosso país!
É a nossa esperança de cidadão e soldado da democracia, agradecendo, por incrível que pareça, a mais um escândalo, pois quem sabe o mesmo possa deslegitimar quem teve a audácia de propô-lo!
Por Herval Sampaio.
Fonte: novoeleitoral.com
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